| Por Joab Vitorino Jornalista e Radialista do Portal Bereu News / Imagem: IA |
Neste domingo, 4 de outubro de 2026, milhares de eleitores de Conceição do Jacuípe, a conhecida Berimbau, estão deixando suas casas para exercer o direito ao voto no primeiro turno das Eleições Gerais.
Em meio ao movimento nas ruas, uma questão também chama a atenção da população: motos e carros circulando com escapamentos extremamente barulhentos, além de ruídos e movimentações que podem perturbar o sossego de moradores e eleitores.
Mas o que efetivamente pode e o que não pode acontecer nas ruas justamente no dia da eleição?
🗳️ NO DIA DA ELEIÇÃO, AS REGRAS SÃO MAIS ESPECÍFICAS
O Tribunal Superior Eleitoral informa que, no dia da votação, é permitida ao eleitor apenas a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, por exemplo, por meio de bandeira, broche, adesivo ou camiseta.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas e ruidosas, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios e carreatas.
A própria Justiça Eleitoral estabelece que essas restrições devem ser observadas durante o dia da votação. Neste domingo, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Isso significa que uma movimentação de veículos pelas ruas não pode ser confundida com uma autorização para realizar carreata ou manifestação eleitoral ruidosa.
A regra que permitia caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não de carro de som terminou às 22h do sábado, 3 de outubro. A partir do dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a realização de carreata e o uso de alto-falantes ou amplificadores como propaganda eleitoral.
🏍️ E A MOTO COM A “DESCARGA BERRANDO”?
Aqui existe uma questão diferente.
Mesmo que a pessoa não esteja fazendo propaganda eleitoral, o veículo continua sujeito às regras de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo 230, inciso XI, que conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração de trânsito.
O próprio CTB também prevê outras situações relacionadas a equipamentos sonoros e ruídos que perturbem o sossego público.
Portanto, o fato de hoje ser dia de eleição não dá ao motociclista ou motorista autorização para circular com um veículo irregular ou produzir ruído excessivo.
🔊 “MAS HOJE É DIA DE ELEIÇÃO. A POLÍCIA PODE FAZER ALGUMA COISA?”
Pode, dentro de suas atribuições.
Se policiais presenciarem uma situação de perturbação, veículo aparentemente irregular ou outra ocorrência, podem realizar a abordagem e verificar o que está acontecendo.
Caso seja constatada uma irregularidade de trânsito, deverão ser adotadas as providências previstas na legislação.
Se a situação configurar perturbação do sossego, também poderá haver atuação policial.
A Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 42, considera contravenção perturbar o trabalho ou o sossego alheios, inclusive por meio de gritaria, algazarra, exercício de atividade ruidosa em desacordo com as prescrições legais ou abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos.
🚨 NÃO EXISTE UMA REGRA DE QUE “ATÉ 22H PODE TUDO”
É importante esclarecer uma informação bastante repetida nas redes sociais.
A chamada “lei do silêncio” não significa simplesmente que até 22h qualquer barulho é permitido e que depois disso tudo passa a ser proibido.
A legislação possui diferentes regras, dependendo da situação.
No caso de um veículo com escapamento irregular, por exemplo, a questão pode ser de trânsito, independentemente de ser manhã, tarde ou noite.
Já uma situação concreta de perturbação do sossego deve ser analisada pelas autoridades de acordo com as circunstâncias.
🛡️ E A GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE?
Outro ponto importante para a população é a atuação da Guarda Municipal.
A Prefeitura de Conceição do Jacuípe informou que a Guarda Municipal passou por curso de formação de agentes de trânsito, dentro do processo de municipalização do trânsito, com preparação para atuação na organização e fiscalização do trânsito local.
Assim, dentro das competências legalmente atribuídas ao município e aos agentes de trânsito, podem ser adotadas medidas diante de irregularidades constatadas nas vias públicas.
A Prefeitura também mantém canais relacionados à segurança urbana, incluindo solicitação de policiamento e serviços relacionados à Guarda Municipal.
⚠️ MAS É IMPORTANTE DIFERENCIAR AS SITUAÇÕES
Uma pessoa simplesmente passar pela rua de motocicleta não significa, por si só, que esteja cometendo uma infração eleitoral.
O problema pode surgir quando houver, por exemplo:
➡️ participação em carreata ou manifestação eleitoral coletiva e ruidosa no dia da votação;
➡️ utilização de alto-falante ou amplificador para propaganda eleitoral;
➡️ veículo com descarga livre ou silenciador irregular;
➡️ produção de ruído que efetivamente perturbe o sossego;
➡️ outras infrações de trânsito constatadas pelos agentes.
Por isso, a fiscalização deve analisar o que efetivamente está acontecendo.
🗳️ ELEIÇÃO NÃO É AUTORIZAÇÃO PARA DESCUMPRIR A LEI
Um ponto deve ficar claro para todos.
O fato de milhares de pessoas estarem nas ruas para votar não suspende o Código de Trânsito Brasileiro, as normas de segurança pública ou as regras relacionadas ao sossego.
Da mesma forma, a legislação eleitoral não transforma uma irregularidade de trânsito em uma conduta permitida.
As normas funcionam simultaneamente.
É dia de eleição, mas continua sendo dia de cumprir as leis de trânsito e respeitar o direito das outras pessoas ao sossego.
👮 O QUE A POLÍCIA E A GUARDA DEVEM OBSERVAR?
Em uma situação como essa, a atuação deve ser baseada naquilo que for constatado.
Entre as providências possíveis, conforme a competência de cada órgão e a natureza da ocorrência, estão:
- abordagem do veículo;
- identificação do condutor;
- verificação das condições do veículo;
- fiscalização de eventual irregularidade no sistema de escapamento;
- adoção das medidas administrativas de trânsito cabíveis;
- atendimento de ocorrência de perturbação do sossego;
- encaminhamento da ocorrência ao órgão competente quando necessário;
- atuação relacionada às regras eleitorais quando houver indícios de propaganda irregular ou manifestação proibida.
📢 E O QUE O CIDADÃO PODE FAZER?
Quem estiver sendo prejudicado por barulho excessivo ou presenciar uma situação aparentemente irregular deve evitar confrontar o motorista ou motociclista.
A orientação é procurar os órgãos responsáveis e informar, sempre que possível:
📍 o local;
🕐 horário aproximado;
🏍️ características da moto ou carro;
🔢 placa, se puder ser identificada com segurança;
📹 eventual registro da situação, quando realizado de forma segura;
📢 e se o fato está acontecendo de maneira repetida.
Em Conceição do Jacuípe, a Prefeitura disponibiliza canais relacionados à segurança urbana e solicitação de policiamento.
📌 UM ALERTA ESPECIAL PARA ESTE 4 DE OUTUBRO
Neste domingo de eleição, o direito de votar deve ser exercido com tranquilidade.
A população tem o direito de chegar ao local de votação, exercer seu voto e retornar para casa sem ser submetida a manifestações eleitorais coletivas e ruidosas ou a situações de perturbação.
Ao mesmo tempo, qualquer fiscalização deve ser realizada dentro da lei, de forma técnica e sem distinção política.
O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência, mas a legislação eleitoral não permite transformar o dia da votação em uma nova carreata, passeata ou manifestação coletiva ruidosa.
E, independentemente de política, veículo também precisa estar regular e não pode ser utilizado para produzir ruído em desacordo com as normas aplicáveis.
Neste 4 de outubro, a mensagem é simples: votar é um direito; respeitar as regras eleitorais, o trânsito e o sossego público também é dever de todos.
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