| Por Joab Vitorino – Jornalista e Radialista do Portal Bereu News |
O barulho excessivo nas ruas, som automotivo em volume elevado, escapamentos que produzem ruídos intensos, festas, gritos e outras situações que tiram a tranquilidade dos moradores são problemas que podem afetar diretamente a qualidade de vida da população.
Em Conceição do Jacuípe, assim como em outras cidades, o cidadão possui mecanismos legais para buscar providências quando o direito ao sossego é desrespeitado.
Mas existe uma dúvida bastante comum: som alto só é proibido depois das 22h?
A resposta é: não necessariamente.
NÃO EXISTE UMA “LEI DAS 22 HORAS”
É comum ouvir que até às 22h qualquer barulho estaria permitido e que somente depois desse horário poderia haver denúncia.
Essa afirmação não está correta como regra geral.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios e prevê situações como gritaria ou algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, entre outras condutas.
Ou seja, a análise não depende simplesmente do relógio marcar 22h. A situação concreta, a intensidade do ruído, sua duração, circunstâncias e os efeitos provocados precisam ser considerados.
SOM AUTOMOTIVO E “PAREDÕES”
Em Conceição do Jacuípe existe inclusive legislação municipal específica sobre o assunto.
A Lei Municipal nº 876/2024 regulamenta espaços destinados aos praticantes de som automotivo, conhecidos como “paredões”, estabelecendo condições para essa atividade no município.
Isso significa que a existência de um espaço ou regulamentação para determinada atividade não representa uma autorização para que o som seja utilizado de qualquer maneira, em qualquer local ou circunstância.
É necessário respeitar as regras estabelecidas e os direitos da vizinhança.
E OS ESCAPAMENTOS BARULHENTOS?
Outro problema frequentemente percebido nas ruas é o uso de motocicletas, carros ou outros veículos com escapamentos modificados ou que produzem ruído excessivo.
Nessas situações, além das questões relacionadas ao sossego, podem existir infrações de trânsito e outras irregularidades, dependendo das características do veículo e da alteração realizada.
Por isso, quando o problema ocorre com veículos circulando pelas vias públicas, o cidadão pode comunicar a situação às autoridades de segurança e trânsito, fornecendo, quando possível, informações como local, horário, características do veículo e placa.
O MUNICÍPIO TAMBÉM POSSUI RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura de Conceição do Jacuípe disponibiliza serviços relacionados à fiscalização de estabelecimentos comerciais e situações envolvendo ruídos excessivos.
Na Carta de Serviços do município existe, inclusive, serviço específico para estabelecimentos com ruídos e venda de bebida alcoólica entre 1h e 5h da manhã, destinado à fiscalização de ruídos excessivos e à busca por uma convivência mais pacífica entre estabelecimentos e moradores da vizinhança.
A Prefeitura disponibiliza como contato geral o telefone (75) 3243-2676 e o endereço da sede municipal na Praça Manoel Teixeira de Freitas, Centro.
GUARDA MUNICIPAL
Para situações que envolvam segurança urbana e ocorrências em espaços públicos, a população de Conceição do Jacuípe também conta com a Guarda Municipal.
A Prefeitura informou, em dezembro de 2025, um novo número de atendimento da Guarda Municipal: (75) 98293-4158, disponível para ligações e também mensagens pelo WhatsApp.
É importante, entretanto, que o cidadão compreenda que cada ocorrência deve ser encaminhada ao órgão competente conforme sua natureza.
QUANDO O BARULHO ESTÁ ACONTECENDO, O QUE FAZER?
Se a perturbação está acontecendo naquele momento e há necessidade de atendimento policial, o cidadão pode acionar a Polícia Militar pelo 190.
Ao fazer o chamado, procure informar:
- - endereço completo;
- - ponto de referência;
- - tipo de barulho;
- - se é som automotivo, festa, estabelecimento, veículo ou outra situação;
- - há quanto tempo o problema está acontecendo;
- - se a situação é recorrente;
- - se existe risco de conflito ou violência.
Quanto mais precisas forem as informações, mais fácil será para a equipe compreender a ocorrência.
E SE O PROBLEMA FOR RECORRENTE?
Quando uma situação acontece repetidamente, é recomendável que o cidadão registre os chamados e protocolos, sempre que houver essa possibilidade.
Também pode guardar, de maneira segura e legal, registros como vídeos, fotografias ou áudios que demonstrem a situação, além de anotar datas e horários.
Esses registros podem ajudar caso seja necessário procurar posteriormente a Polícia Civil, órgãos municipais ou até mesmo outras instituições responsáveis pela fiscalização.
POLÍCIA CIVIL E DISQUE-DENÚNCIA 181
O cidadão também pode procurar a Polícia Civil para situações que necessitem de registro ou investigação.
Na Bahia, existe ainda o Disque-Denúncia 181, serviço que funciona 24 horas e permite o envio de informações de forma sigilosa, sem necessidade de identificação do denunciante.
É importante destacar que o 181 possui finalidade própria e não substitui o 190 quando existe uma ocorrência acontecendo naquele momento e que necessita de atendimento emergencial.
NÃO É PRECISO ENTRAR EM CONFRONTO
Uma orientação importante é: não coloque sua segurança em risco.
Se o vizinho, proprietário de estabelecimento ou condutor do veículo estiver provocando o barulho, o cidadão não precisa partir para discussão, ameaça ou confronto.
A melhor alternativa é procurar os canais oficiais e deixar que as autoridades competentes façam a avaliação da situação.
DIREITO AO SOSSEGO É DIREITO DE TODOS
Ter uma festa, ouvir música, utilizar um veículo ou reunir amigos faz parte da vida em sociedade.
O problema começa quando uma atividade ultrapassa os limites razoáveis e passa a prejudicar outras pessoas.
Quem quer se divertir também precisa respeitar quem trabalha, estuda, descansa, possui crianças pequenas, idosos ou simplesmente deseja ter tranquilidade dentro da própria residência.
Da mesma forma, quem se sente prejudicado deve procurar os caminhos legais, evitando conflitos pessoais.
O direito à diversão não elimina o direito ao sossego.
Em Conceição do Jacuípe, existem mecanismos municipais e estaduais que podem ser acionados conforme a natureza de cada situação. O importante é que o cidadão conheça seus direitos, saiba onde procurar ajuda e faça sua reclamação de maneira responsável.
O Portal Bereu News continuará acompanhando temas que interferem diretamente na vida da população e levando informação de serviço para os moradores de Conceição do Jacuípe e região.
Informação também é cidadania. Joab Vitorino Jornalista e Radialista – Portal Bereu News