Na sessão ordinária desta quarta-feira, 16 de outubro de 2019, a
vereadora Mônica Brito comentou sobre algumas situações abordada por colegas
parlamentares na sessão anterior.
A edil comentou sobre atentar-se aos discursos dos demais pares,
principalmente na sessão do dia 09 de outubro, onde afirmavam que nunca
trairiam o palanque político a qual foram eleitos. Mônica sugeriu que estes
olhem pelo retrovisor, usando como exemplo, a situação da atual gestora, que
segundo a parlamentar, foi membro do secretariado da ex-gestora e hoje é
opositora. Ela ressalta que não julgará a atitude apresentada, mas pede que os
demais edis não a julgue pelas suas respectivas decisões, pois o
direito não cabe a ninguém.
Sobre as contas do ano de 2016, ela ressalta que o prazo para
julgamento seria de 180 dias após ter dado entrada na casa. Com base no
pronunciamento do vereador Lucas Costa, a edil explica que, segundo a
afirmação do inspetor do TCM (Tribunal de Contas do Município) houve crime da
administração pública. Visando o serviço prestado pelo TCM como órgão
técnico competente para os gestores municipais, porém, quando o assunto é
fiscalizar de fato o que é feito com o dinheiro público municipal, a câmara tem
mais afinco para dizer que a administração pública está andando de maneira
correta ou não.
"Os vereadores de oposição que afirmam que a educação está
ótima, a saúde está ótima, nunca vi vocês matriculando seus filhos em escolas
públicas municipais, nunca vi direcionar seus filhos, para um atendimento no
hospital ACM, que respaldo tem para afirmar que a saúde e educação do município
estão boas(sic). De acordo com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
no ano de 2016, afirmou e decidiu por unanimidade, é exclusivamente da câmara
municipal a competência para julgar as contas do governo e as contas da gestão
dos prefeitos, cabendo ao tribunal de contas auxiliar o poder legislativo
municipal, emitindo o parecer prévio e opinativo, ou seja, o técnico que deu o
parecer não está no município para ver a situação, portanto quem julga e
determina as contas do prefeito, somos nós parlamentares. Vale ressaltar o
parecer prévio do Tribunal, algumas ressalvas previstas nas contas, por que
falam que foi aprovada , mas não explicam que foi com ressalvas, exemplo, caso
de ausência de inserção e inserção incorreta ou incompleta dos dados do SIGA , em
flagrante descumprimento a resolução do TCM-12.82/2009, descumprimento do prazo
estabelecido pela resolução deste tribunal para entrega de documentação,
diversos casos de utilização de fontes de recursos para pagamentos de despesas
divergentes das indicadas no empenho, caso de ausência de ampla publicidade de
pregões presidenciais da são da modalidade licitatória, dentre outros. O que
mais me chamou a atenção foi o concurso público, o TCM não apenas na conta de
2016, estabelece que o município de Conceição do Jacuípe tenha que fazer
concurso, mas desde de 2014 ele já vem com essa ressalva, então, de acordo
com tudo que eu li no parecer prévio do tribunal de contas, com todas
irregularidades encontradas, meu parecer é contra o tribunal de
contas(sic)", completa.
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