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Prefeitura de Conceição do Jacuípe decreta medidas de prevenção contra a COVID-19; Saiba mais

A Prefeitura de Conceição do Jacuípe publicou na noite desta quinta-feira (14/01), o Decreto Municipal nº 118 de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas.

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Os estabelecimentos continuam funcionando normalmente, mas com disponibilização de recipiente com álcool em gel ou álcool 70%, aferição de temperatura, observação da não aglomeração de pessoas, limitação da distância mínima de 01 (um) metro entre funcionários e clientes, utilização obrigatória de máscara, marcação no chão de pontos com distância mínima de 01 (um) metro para quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, e priorizar o atendimento de idosos, um de cada vez.


Fica autorizado a realização da Feira Livre, mas, com algumas determinações: Somente poderá participar da feira-livre os feirantes do Município de Conceição do Jacuípe; As bancas de comercialização deverão ficar a uma distância mínima de 2 (dois) metros umas das outras; e não será permitido aglomeração em redor da banca.

Aos restaurantes e bares: Não poderá haver mesas para mais de 4(quatro) lugares, as atividades de atendimento ao público deve limitar-se à a utilização de apenas 40% (quarenta por cento) da capacidade de colocação de mesas, é obrigatória a existência de proteção extra entre os alimentos e quem esteja servindo-se, as mesas devem estar a uma distância mínima de 2m (dois metros) uma das outras, uma mesa só poderá ser utilizada por outros clientes após completa higienização depois da saída dos ocupantes anteriores, uso de máscara obrigatório, disponibilização de recipiente com álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes na entrada do estabelecimento e os proprietários ficam obrigados a controlar a quantidade de pessoas no interior do mesmo, deverá haver marcação na parte exterior, a uma distância de no mínimo 2 (dois) metros, todos os trabalhadores deverão estar usando máscara e protetor facial.

Fica autorizado o comércio ambulante ou não, de cachorro-quente (hot dog), acarajé, churrasquinhos, espetinhos, milho assado ou cozido, coxinha e pastel, beiju e demais produtos similares, tidos como comércio de rua, nas seguintes condições: Não poderá haver aglomeração; Nos locais onde estiver mais de uma banca, deverão guardar distância mínima de 2 (dois) metros uma da outra. 

Recomenda-se a todas as pessoas que, por necessidade, precisem sair de suas residências faça sempre o uso de máscara de proteção.

Veja o decreto:

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