Devido ao agravamento da situação dos casos de Covid-19 na Bahia, refletindo no aumento do número de mortes, da taxa de ocupação de leitos de UTI, do número de casos ativos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde o governo do decretou o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Desse modo, em Conceição do Jacuípe, bem como em todo o estado da Bahia, fica determinada a partir dessa segunda-feira (dia 22) a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 01 de abril de 2021, excetuando-se as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Durante esse período, fica autorizado o funcionamento sem restrições das atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. A prefeitura avisa que não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.
Já o comércio, nos dias 27 e 28 de março, deverá efetuar o fechamento às 17h. No entanto, fica proibido no município de Conceição do Jacuípe, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) no período das 18h de 26 de março até às 05h de 29 de março. Durante esse período, fica determinado o fechamento dos bares e estabelecimentos congêneres.
Todas essas restrições, no entanto, não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Nem tampouco aos serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.