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Governo altera e prorroga medidas restritivas: veja como fica em Conceição do Jacuípe


Obedecendo as orientação do governo do Estado da Bahia, que decretou a alteração e prorrogação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de conter e evitar a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Conceição do Jacuípe emitiu decreto alterando a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05, desta segunda-feira, 5 de abril, até o dia 12. A exceção se aplica para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.


De acordo com esse decreto fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) no período das 18h de 9 de abril (sexta-feira) até às 5h do dia 12 (segunda-feira). Durante esse período, fica determinado o fechamento dos bares e estabelecimentos congêneres.


Fica autorizado, porém, o funcionamento sem restrições das atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. As feiras livres deverão encerrar as atividades às 15 horas e os postos de combustíveis às 20 horas.


Ficam suspensos eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, até o dia 12 de abril.  Durante esse período fica ainda proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.


O decreto autoriza o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.


Os atos religiosos poderão ocorrer respeitando os protocolos sanitários estabelecidos e a capacidade máxima de lotação de 30%, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.


Essas restrições também não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Nem tampouco aos serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

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