O pedido formulado pela Procuradoria Geral da República para declarar a inconstitucionalidade de artigo da lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária baiana foi julgado procedente, por unanimidade.
O artigo em questão (artigo 57, inciso II (dois), da Lei 10.845/2007), provê que para ser admitido em concurso para carreira, o candidato não pode ter mais que 65 anos de idade até o último dia da inscrição.
No diário da justiça eletrônico desta sexta (8), foi publicado que a ministra Rosa Weber foi a relatora da ação julgada pelo Plenário Virtual da Corte no período de 24 de setembro a 1º de outubro.
Segundo as especificações do voto da relatora, os ministros decidiram que ao fixar idade máxima como requisito de ingresso na magistratura, a norma viola lei complementar nacional.
“Ausente condicionamento concernente à idade, seja na Carta Magna, seja na LOMAN [a Lei Orgânica da Magistratura Nacional], a inovadora restrição criada pelo Poder Legislativo baiano configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à Constituição Federal”, escreveu Webber.
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