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Padrasto mata enteado de 3 anos após menino chorar por saudades da mãe

         Foto reprodução


Padrasto levou menino ao hospital alegando que ele teria caído de bicicleta. Depois, assumiu que a criança bateu a cabeça contra uma quina

Um padrasto foi preso após matar o enteado, uma criança de 3 anos, em Ceilândia, nesta terça-feira (8/11). O menino foi agredido após reclamar a falta da mãe. O homem levou a vítima ao hospital e ainda mentiu, dizendo que a vítima teria caído de bicicleta. Porém, confrontado, admitiu o crime e acabou preso.


O padrasto, que tem 24 anos, ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no início da tarde desta terça, contando que a criança havia caído de bicicleta e batido a cabeça no chão. O garoto foi atendido e encaminhado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), já em parada cardiorrespiratória. A morte foi confirmada logo depois.


Como as lesões identificadas eram incompatíveis com a versão do adulto, os médicos chamara a Polícia Civil. O suspeito foi conduzido à 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia), onde assumiu a autoria do crime.


“As lesões estavam incompatíveis com o que ele narrou no hospital, então a gente o conduziu para a delegacia. Lá, ele acabou admitindo que se excedeu e agrediu a criança, que caiu e bateu a cabeça na quina do rodapé na cozinha”, explica o delegado Vítor de Mello, que lavrou o flagrante.

O padrasto alegou que não tinha intenção de matar o menino e que queria “corrigir” o comportamento da criança, após uma “birra” pela ausência da mãe. “Ele foi autuado por homicídio qualificado. São lesões grandes, que nem condizem com essa versão que ele contou, mas vamos aguardar o laudo cadavérico para entender melhor”, detalha Vítor.


A mãe do pequeno havia saído para trabalhar, em Taguatinga, quando recebeu ligação do homem, informando a versão inventada sobre a queda de bicicleta. Ela voltou para casa imediatamente e, depois, foi comunicada sobre a morte do filho. Ouvida na delegacia, a mãe foi liberada.

O homicídio cometido pelo padrasto tem dois qualificadores que aumentam a pena: impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil.

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