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Bolsonaro concede perdão a policiais envolvidos no massacre do Carandiru

Créditos da foto: Alan Santos/PR

Um dos filhos do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SL) confirmou, em publicação no Twitter, que o perdão dado pelo pai se refere ao massacre do Carandiru

No seu último induto de Natal, o presidente Jair Bolsonaro (PL) conheceu, de maneira inédita, perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo. A informação consta na edição desta sexta-feira (23/12) do Diário Oficial da União. 


Segundo o jornal Folha de S. Paulo, embora não cite nominalmente nenhum dos envolvidos no caso, o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.

"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que [...], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores."

Um dos filhos do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SL) confirmou, em publicação no Twitter, que o perdão dado pelo pai se refere ao massacre do Carandiru. 


“Hoje foi feito justiça. Policiais Militares que entraram onde nenhuma mãe sequer permitiria que seus filhos entrassem e cumpriram sua missão. Local que guardava as pessoas mais perigosas do país. Sofreram, mesmo com a esmagadora maioria da sociedade apoiando-os”, escreveu.

O indulto presidencial era uma das últimas esperanças que restavam aos policiais condenados pelo massacre, pois o STJ e o STF já haviam analisado os recursos dos policiais e decidido pelo trânsito em julgado. Restava ao Tribunal de Justiça de São Paulo analisar as penas –chamado de dosimetria– para avaliar se estão ou não adequadas.


Isso deveria acontecer agora em janeiro de 2023, após pedido de vista pelo desembargador Edison Brandão, terceiro julgador do processo, que afirmou precisar de um prazo maior para analisar a dosimetria, segundo a Folha. 

Os PMs foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. As condenações se referem a 77 assassinatos com armas de fogo. A Promotoria excluiu 34 vítimas do total porque havia dúvida se elas foram alvo de PMs ou atacadas pelos próprios presos, como aquelas feridas por arma branca.

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