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STF cancela prisão especial para quem tem ensino superior



Segundo relatório do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o benefício acaba ferindo o princípio de igualdade entre as pessoas perante a lei

O Superior Tribunal Federal (STF), na figura do ministro Alexandre de Moraes, decidiu pelo final do benefício de prisão especial para pessoas que possuem certificado de conclusão do ensino superior. A sentença foi tomada nesta sexta-feira (31/3), após votação virtual.

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Relator da ação protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR), Moraes afirmou em relatório que tal benefício feria o princípio de isonomia da constituição (igualdade entre todos perante a lei), onde quem não tem ensino superior não seria digna de receber um tratamento especial do Estado.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”, disse.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Todos os ministros do STF votaram com o relator: os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

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