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Justiça determina que rodoviários da empresa Rosa suspendam paralisação e proíbe novos movimentos paredistas


 

A multa diária é de R$ 10 mil para cada trabalhador devidamente identificado que descumprir a decisão. Cabe recurso.

O Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau determinou, neste domingo (7), a suspensão da greve dos trabalhadores da empresa de ônibus Rosa, que presta serviço de transporte coletivo urbano em Feira de Santana.

Motoristas e cobradores decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado na manhã de sábado (6) por falta de pagamento dos salários e ticket alimentação.

Devido a uma proibição da justiça em 2021, o sindicato que representa a categoria não participou do movimento, uma vez que poderá ser penalizada devido ao descumprimento. Deste modo, três rodoviários foram apontados como líderes do movimento e citados na decisão judicial, cujo descumprimento causará multa diária de R$ 10 mil aos três rodoviários e todos os trabalhadores devidamente identificados, que também estiverem parados.

Conforme a decisão a qual o portal teve acesso, o pedido de tutela antecipada foi movido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por meio de sua procuradoria, alegando ilegalidade da paralisação por falta de aviso prévio e interrompendo o serviço essencial à população e usando métodos semelhantes à forma antes praticada pelo sindicato.


A decisão proferida pelo juiz de direito plantonista Antônio Henrique da Silva atende também ao pedido da prefeitura de usar a força policial. Após notificados, os trabalhadores citados têm 15 dias para contestar a decisão. Além disso, os trabalhadores estão proibidos de realizar novos movimentos paredistas parecidos com o que está em andamento.

Até a publicação desta reportagem os ônibus da empresa Rosa continuam parados.


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