Na recomendação, o promotor de Justiça registra que essas condutas podem configurar propaganda eleitoral extemporânea e que o infrator e o beneficiário ficam sujeitos, se demonstrado prévio conhecimento, à multa eleitoral. Além disso, podem indicar abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma e à descontinuação do mandato eletivo, se presente a gravidade da conduta; e/ou movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma. Na recomendação, Victor Santana explica que o MP está acompanhando as redes sociais e adotando uma atuação preventiva, que contribui para a diminuição de atos viciosos das eleições e para a produção de resultados eleitorais legítimos. Para elaborar a recomendação, o promotor de Justiça considerou a Lei 9.504/1997 que dispõe, no artigo 36, que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.