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Publicado decreto municipal que permite delivery de alimentos durante o toque de recolher


Toque de Recolher ocorrerá a partir desta sexta-feira (22) até o dia 25 de fevereiro em toda a Bahia.
 

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou um novo decreto na tarde desta sexta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, formalizando a liberação do serviço de delivery por bares, restaurantes e lanchonetes durante o período de vigência do decreto estadual que estabelece o Toque de Recolher, a partir desta sexta-feira (22) até o dia 25 de fevereiro em 343 municípios da Bahia.

De acordo com o decreto normativo nº 12.015, a prefeitura de Feira veda, no período estipulado no art. 1º do Decreto Estadual nº 20.234, de 17.02.2021, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, excetuando a modalidade delivery. Ficam mantidas nos horários diurnos as medidas anteriormente adotadas no sentido de restringir as aglomerações no tocante a festejos, celebrações e eventos de qualquer natureza, com vistas a manter as medidas de distanciamento social. 

Pelo decreto do governo do estado, apenas o delivery de medicamentos estariam autorizados a circular durante o horário do toque de recolher, que vai das 22h até as 05h. No entanto, como as prefeituras têm autonomia sobre essa questão, o serviço de entrega de alimentos durante os horários de restrição será permitido em Feira de Santana.

Além de Feira, mais 342 cidades baianas deverão obedecer ao Toque de Recolher pelos próximos sete dias, a fim de conter a propagação do novo coronavírus no estado e diminuir a pressão nas unidades de saúde destinadas ao tratamento da Covid-19.

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