Propaganda eleitoral: veja as regras para as Eleições 2024
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Propaganda eleitoral: veja as regras para as Eleições 2024


Falta pouco para as Eleições 2024, ou eleições municipais. Neste ano, os brasileiros elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o período de 2025 a 2028.

A divulgação dos candidatos é essencial para esse processo democrático. Por meio da propaganda eleitoral, é possível conhecer as propostas de cada candidatura, auxiliando eleitoras e eleitores a decidir o voto com consciência.

Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de regras sobre o que pode ou não se fazer na propaganda. Nas Eleições 2024, por exemplo, há normas sobre o uso da inteligência artificial nas campanhas políticas.


Tire suas dúvidas sobre a propaganda eleitoral:

  • o que é pré-campanha e as regras da Justiça Eleitoral para ela;
  • os principais prazos das eleições municipais em 2024;
  • como fazer a campanha eleitoral do jeito certo;
  • como usar as redes sociais e a inteligência artificial.

Acompanhe a explicação a seguir para ver tudo em detalhes!


Pré-campanha: o que pode e não pode fazer?

Pré-campanha é o momento em que os pré-candidatos manifestam a intenção de disputar um cargo político. Isso porque as candidaturas precisam ser aprovadas em eleições dentro de cada partido. Após a escolha pelo partido e iniciada a propaganda eleitoral, o pré-candidato pode então se chamar candidato.

Em 2024, a pré-campanha vai até 15 de agosto, último dia para o registro das candidaturas. Nesse período, é considerada propaganda eleitoral antecipada toda mensagem que “contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha”.

Isso não quer dizer que os candidatos e as candidatas devam ficar invisíveis. Ainda podem aparecer na mídia, dar entrevistas, publicar conteúdos na internet. Podem até impulsionar posts na pré-campanha, desde que:


  • o serviço seja contratado diretamente com o provedor pelo partido ou pela pessoa que pretenda se candidatar; 
  • os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes;
  • sejam respeitadas as regras específicas;
  • e, claro, não haja pedido de voto.

Em caso de descumprimento, o TSE pode aplicar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil aos responsáveis.

É possível impulsionar sua campanha eleitoral sem infringir as regras do TSE. (Foto via Freepik)


As principais datas das Eleições 2024

O calendário completo das Eleições 2024 pode ser consultado no site do TSE. Mas aqui estão os prazos principais.

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. A partir dessa data, pode ser feita a divulgação pela internet, a veiculação de anúncios na imprensa escrita, a distribuição de material gráfico, a realização de comícios, o uso de aparelhos de som fixos, além de passeata, carreata e outros meios de locomoção de pessoas, como as bicicletadas. 

No dia 30 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para o primeiro turno das Eleições 2024. Esse período vai até 3 de outubro.

O dia 3 de outubro também é a data limite para a realização de comícios, assim como debates em rádio e televisão.

No dia seguinte, 4 de outubro, encerra-se o prazo para a divulgação paga na internet e na imprensa escrita.

Na véspera de eleição, até às 22h do dia 5 de outubro, os candidatos e as candidatas ainda podem realizar a distribuição de material gráfico e fazer “caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio”.

O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Nos municípios onde houver segundo turno, os candidatos participantes dessa etapa poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios, distribuir material gráfico e participar de caminhada, carreata ou passeata após 24 horas do encerramento da votação do primeiro turno.

Em 7 de outubro podem voltar as campanhas na imprensa escrita e na internet para o segundo turno das Eleições 2024. Esse período vai até o dia 25 de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para o segundo turno das eleições municipais ocorrerá entre 11 e 25 de outubro.

Em 24 de outubro é o último dia para a realização de comícios e uso de aparelhos de som fixos. Já a distribuição de materiais gráficos pode ir até às 22h do dia 26 de outubro. Caminhada, carreata ou passeata, seguidas ou não por carro de som ou minitrio, podem ser realizadas até esse horário limite.

O segundo turno das Eleições 2024 está marcado para o dia 27 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.


Para facilitar, veja o cronograma resumido das Eleições 2024:

  • 15 de agosto: último dia para o registro das candidaturas.
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
  • 30 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
  • 6 de outubro: primeiro turno das Eleições 2024.
  • 7 de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno.
  • 11 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
  • 27 de outubro: segundo turno das Eleições 2024.


Propaganda eleitoral na internet, na imprensa escrita e em materiais impressos

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão segue um regime próprio. Nesses meios, a maioria dos candidatos e das candidatas não conta com tempo suficiente para expor suas ideias. É na internet, na imprensa escrita e nos materiais impressos que têm mais espaço para se apresentarem.

Entretanto, vale ficar de olho nas regras do Tribunal Superior Eleitoral para esses casos.


Materiais impressos

A Lei das Eleições estabelece que “todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem”.   

Além disso, é preciso respeitar os prazos de distribuição. No primeiro turno das Eleições 2024, isso vai de 16 de agosto a 5 de outubro. No segundo turno, de 7 de outubro (após 24 horas do encerramento do primeiro turno) até 26 de outubro.


Imprensa escrita

É possível realizar a divulgação paga na imprensa escrita, como em jornais e revistas, dentro de certo limite. São permitidos até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, por turno da eleição.

Outro detalhe é que o anúncio deve indicar, de maneira visível, o valor pago pela publicidade.


Campanha eleitoral na internet

  • O artigo 57 da Lei das Eleições permite a propaganda eleitoral on-line das seguintes maneiras:
  • no site do candidato ou da candidata, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, diretamente ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil;
  • no site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, diretamente ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil;
  • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (a compra ou venda de contatos é proibida);
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou ainda por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

Falando agora de propaganda eleitoral paga, na internet só é possível fazer isso via impulsionamento de conteúdos. Mídias display pagas, como banners digitais, são proibidas.

Também é vedada a propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Além disso, o Google proibiu a veiculação de campanhas políticas pelo Google Ads, como os anúncios no YouTube. Junto a outras empresas de tecnologia, a exemplo de Microsoft, Meta, TikTok e Kwai, o Google ainda atuará no combate à desinformação e ao discurso de ódio na internet.


O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

Nove em cada dez brasileiros conectados já usaram ferramentas com inteligência artificial, segundo uma pesquisa do Opinion Box.

Essa tecnologia tem um enorme potencial — tanto positivo quanto negativo. Ela pode, inclusive, comprometer o processo eleitoral e o estado democrático com a disseminação de informações falsas, deepfakes e outras manipulações.

Daí a importância da regulamentação da IA pelo TSE. Ela pode sim ser usada na propaganda eleitoral, desde que a peça informe explicitamente que o recurso foi empregado.


Por outro lado, são proibidos os seguintes usos da IA na campanha eleitoral:

  • para criação de deepfakes (vídeos falsos que parecem reais);
  • em chatbots simulando contato com candidatos ou quaisquer outras pessoas;
  • na difusão de notícias falsas que causem dano ao equilíbrio da eleição ou ao processo eleitoral.

Durante esse período, as plataformas digitais deverão retirar do ar imediatamente os conteúdos e contas que infrinjam as regras.


O que pode ou não pode fazer na propaganda eleitoral?

Aqui está um resumo com as principais dúvidas sobre as Eleições 2024.


Quando começa a campanha eleitoral nas eleições municipais deste ano?

A partir do dia 16 de agosto para a propaganda na internet, em veículos impressos, eventos e distribuição de materiais gráficos. No dia 30 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.


Em quais meios é possível fazer anúncios pagos?

Em outdoors e outros formatos de mídia externa, em materiais impressos, na mídia impressa e na internet via impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.


É possível usar a inteligência virtual na campanha eleitoral?

Sim. Mas é preciso deixar explícito o uso na propaganda eleitoral e não recorrer a deepfakes, chatbots que personificam alguém ou criar e compartilhar notícias falsas.

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