Receita Saúde: recibo médico digital passa a ser obrigatório em 2025


Ferramenta era opcional até 2024

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal, através do aplicativo Receita Saúde, de forma digital.

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O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. A ferramenta dispensa a necessidade de os pacientes e os profissionais guardarem recibos em papel, que poderão ser consultados diretamente no aplicativo.

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Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes, além de serem considerados como receita na declaração do profissional.

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Malha fina

A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pela prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

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